Programas Sociais

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA


É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação

Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo . Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Etapas para realização desse serviço

  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado(máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

MAIS INFORMAÇÕES


Imagens