Secretaria da Fazenda

  • Secretario(a): Leandro Bonsenhor Zanciskoski
  • (41) 935009544
  • fazenda@morretes.pr.gov.br
  • Praça Rocha Pombo, 10 - Centro
  • Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

Secretaria da Fazenda

A Secretaria Municipal da Fazenda é responsável pela administração financeira, tributária e orçamentária de Morretes. Seu principal objetivo é garantir a gestão eficiente dos recursos públicos, promovendo o equilíbrio fiscal, a transparência na arrecadação e aplicação dos tributos e o desenvolvimento sustentável do município.


Serviços e Atribuições

A Secretaria desempenha diversas funções essenciais para a administração municipal, incluindo:

Gestão Tributária e Arrecadação:
  • Administração e cobrança de tributos municipais, como IPTU, ISS e taxas municipais;
  • Emissão de guias para pagamento de tributos e taxas;
  • Cadastro e atualização de contribuintes;
  • Fiscalização e combate à inadimplência tributária;
  • Atendimento ao contribuinte para esclarecimento de dúvidas e negociação de débitos.

Gestão Financeira e Orçamentária:
  • Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Controle da execução orçamentária e financeira do município;
  • Planejamento e monitoramento da arrecadação e despesas municipais;
  • Gestão do Tesouro Municipal, garantindo o cumprimento de compromissos financeiros.

Gestão da Dívida Ativa:
  • Inscrição de débitos em dívida ativa;
  • Negociação e parcelamento de débitos vencidos;
  • Adoção de medidas para recuperação de créditos municipais.

Transparência e Prestação de Contas:
  • Divulgação de relatórios fiscais e financeiros em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Prestação de contas ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle;
  • Publicação de dados financeiros no Portal da Transparência para acesso da população.

A Secretaria Municipal da Fazenda trabalha para garantir uma administração pública eficiente e responsável, assegurando que os recursos arrecadados sejam aplicados em benefício da população e na melhoria dos serviços municipais.


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