O Município de Morretes, por meio da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Transporte Escolar, disponibiliza o serviço de transporte escolar aos estudantes, com o objetivo de contribuir para o acesso, a permanência e a frequência escolar, especialmente daqueles que residem em localidades atendidas pelas rotas estabelecidas pelo Município.
Conforme estabelece o art. 14 do Decreto Municipal nº 1.552, de 27 de maio de 2024, o benefício do transporte escolar é garantido aos estudantes residentes em área rural que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 metros (2 km) da escola mais próxima de sua residência.
O atendimento é realizado de acordo com as rotas escolares organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a localização dos estudantes, as unidades escolares atendidas, a capacidade dos veículos e as condições de segurança e operacionalização do serviço.
As rotas e horários poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário, de acordo com a demanda, a organização da rede de ensino e as condições de funcionamento do serviço.
O Transporte Escolar atende estudantes regularmente matriculados na Rede de Ensino de Morretes, contemplando alunos das redes Municipal e Estadual de Ensino, conforme as rotas estabelecidas.
A gestão do serviço é realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Setor de Transporte Escolar, responsável pelo planejamento e organização das rotas, acompanhamento da operação e atendimento das demandas relacionadas ao serviço.
Para dúvidas, solicitações, sugestões ou comunicação de ocorrências relacionadas ao Transporte Escolar, os usuários poderão entrar em contato com a:
Telefone: 41 92001-7428
E-mail: transporte.escolar@morretes.pr.gov.br
Horário de atendimento: 8h00min às 12h00min – 13h00min às 17h00min
Decreto Municipal nº 1.552, de 27 de maio de 2024
Dispõe sobre a prestação de Serviço de Transporte Escolar Público do Município de Morretes – PR e dá outras providências.
[Consultar Decreto Municipal nº 1.552/2024]