DECRETO N.º 665, de 28 de MAIO de 2020
“Altera o inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais para a garantia do distanciamento comunitário visando a evitar aglomerações como medida de enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) no âmbito das atividades Públicas e Privadas no Município de Morretes, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art.1º. Fica alterado o inciso IV do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
IV - São atividades ou serviços do GRUPO IV que deverão funcionar DAS 10h00m às 23h00m as TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS: restaurantes, lanchonetes, bares, trailers e sorveterias.”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 28 de maio de 2020.
OSMAIR COSTA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL