DECRETO N.º 639 de 29 DE abril de 2020.
“NOMEIA A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 587, de 17 de março de 2020, que declarou situação excepcional de Emergência na Saúde Pública de Morretes e trata sobre as medidas de enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 580, de 13 de abril de 2020, que autorizou em caráter excepcional e temporário, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus 2019, o Chefe do Poder Executivo possa nomear servidores públicos municipais e voluntários para o exercício de fiscalização das medidas de enfrentamento ao COVID 19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Morretes;
CONSIDERANDO a premência em se dar pleno cumprimento às diretrizes e normas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia resultante do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o elevado interesse público em se intensificar e agilizar o exercício do poder de polícia administrativa no que se refere à coibição de atividades e posturas tidas como de elevado risco à incolumidade, bem como de alto potencial de dano à saúde pública;
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos da Lei Municipal n.º 580, de 13 de abril de 2020, os membros para comporem a Equipe de Fiscalização das Medidas de Enfrentamento ao COVID-19, conforme abaixo:
I – SERVIDORES EFETIVOS:
GILSON CECATTO – CPF: 050.708.369-51
VICTOR NAVARRO SPOLADOR – CPF: 101.585.289-05
CRISTIANE M. R. FLIGIKOWSKI – CPF: 028.802.039-10
EDSON ALVES – CPF: 045.592.259-40
JOEL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR – CPF: 484.902.109-34
JUVENAL MACHADO – CPF: 541.952.929-72
II – SERVIDORES COMISSIONADOS:
LUCAS GALDINO – CPF: 055.083.844-93
JEAN CAROLO MORENO – CPF: 087.778.324-22
WAGNER DO ROSÁRIO LOURENÇO – CPF: 099.728.819-11
CLIBAS FREITAS DE AZAMBUJA – CPF: 321.584.241-68
JÉSSICA RODRIGUES – CPF: 084.854.179-06
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO – CPF: 738.192.209-68
III – VOLUNTÁRIOS:
NICOLAS PAIFF – CPF: 128.162.389-03
RAMON BONZATTO CHAGAS – CPF: 083.731.619-70
§ 1º. A equipe de fiscalização municipal será coordenada pelo servidor CLIBAS FREITAS DE AZAMBUJA, que, além das atividades de fiscalização, também será responsável pela coordenação, organização e direção dos trabalhos da equipe de fiscalização.
§ 2º. A Equipe de Fiscalização Municipal atuará preferencialmente em trio na apuração de denúncias e ocorrências, podendo, a qualquer tempo, requisitar o reforço de outro(s) membro(s) da Equipe e/ou o auxílio da Polícia Militar do Estado do Paraná.
§ 3º. A(s) notificação(ões) e/ou o(s) auto(s) de infração aplicada(s) será(ao) assinado(s) pelos membros da Equipe de Fiscalização Municipal que atuaram na ocorrência.
Art. 2º - Os Servidores Públicos Municipais concursados, terão direito ao recebimento do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante o período de nomeação, a título de Função Gratificada pelo exercício de fiscalização.
Parágrafo Único. O serviço das Pessoas Voluntárias, nos termos do disposto na Lei Federal n.º 9.608 de 18.02.1998, será gratuito e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º - A Equipe nomeada de que trata este Decreto exercerá as suas atribuições enquanto estiver em vigência a situação de emergência no Município de Morretes para enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19, nos termos do Decreto nº 587, de 17 de março de 2020, salvo disposição posterior em contrário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes em 29 de abril de 2020.
OSMAIR COSTA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL