COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DE MORRETES- QUADRIÊNIO 2020/2023
Dispositivo da Decisão
Diante disso a Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Morretes, por unanimidade, conhece do presente recurso para, no mérito negar provimento no sentido de não reconhecer a inidoneidade da candidata Ivonete Duarte de Ramos haja vista que, não obstante comprovado o transporte de eleitores para nela votar não restou comprovada o nexo volitivo entre o transporte e a solicitação ou a contratação do transporte irregular.
Processo nº002/2019
Recorrente: Comissão Eleitoral
Recorrido: Fabi Antunes
Diante disso a Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Morretes, por unanimidade, conhece do presente recurso para não declarar a inidoneidade da candidata Fabi Antunes porque apesar dos fortes indícios de que se configurou uma conduta vedada, não foram auferidas provas cabais de que a candidata tenha participação diretamente, havendo portanto a decisão para que não seja dado provimento ao recurso de impugnação da candidata Fabi Antunes.
Processo nº003/2019
Recorrente: Fabi Antunes
Recorrido: Janaina Nunes da Luz
Diante disso a Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Morretes, por unanimidade, conhece do presente recurso para não declarar a inidoneidade da candidata, uma vez que não restou comprovado, que seu apoiador atacou a honra do filho da candidata e não desta propriamente dita.
Publique-se e disponha-se a íntegra do processo para eventual recurso desta decisão ao CMDCA, com vista dos autos a partir do dia 19 de novembro às 10hs, na Secretaria de Ação Social.
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