DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECADASTRAMENTO PROVISÓRIO DOS
TAXISTAS DE MORRETES
Trata-se da análise da documentação apresentada pelos 39 (trinta e nove) taxistas no Recadastramento dos taxistas de Morretes regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020, quais sejam:
NOME |
CPF/ MF |
PROTOCOLO |
Ademar Junior Gomes |
721.126.209-59 |
1170/2020 |
Alison Luis de Ramos |
074.736.479-62 |
1162/2020 |
Altevir Pazinatto |
587.709.179-49 |
1100/2020 |
Ana Claudia Zanicoski |
032.555.079-44 |
1328/2020 |
Antonio Celso de Oliveira |
480.170.519-72 |
1163/2020 |
Claudio Rodrigues Leite |
587.709.339-87 |
1160/2020 |
Cristiane Aparecida Maroni |
026.829.019-99 |
1179/2020 |
Cristiano Fernando Gomes |
941.589.599-34 |
1059/2020 |
Dagoberto Ribeiro Junior |
530.479.239-49 |
1109/2020 |
Edson Ferreira |
853.621.749-91 |
1192/2020 |
Elena Aparecida dos Anjos Auxiliar: Adir Aparecido dos Anjos |
721.096.889-04 |
1165/2020 |
030.288.949-39 |
||
Eloi Nogueira |
755.925.689-91 |
1048/2020 |
Enicheli Rodrigues Leite |
066.189.199-24 |
1102/2020 |
Fabricio Alexandre de Miranda Valério Auxiliar: Sergio Valério |
082.627.179-02 |
1202/2020 |
721.087.549-20 |
||
Gilmar Pazinatto |
298.921.129-20 |
1345/2020 |
Graciele Dalnegro Nogarolli |
021.847.499-74 |
1157/2020 |
Ivan Luiz Razera Auxiliar: Wilson Jose Razera |
721.315.009-04 |
1085/2020 |
722.993.719-15 |
||
Jairo da Maia |
314.257.098-50 |
1325/2020 |
Jefferson Daniel Dias |
029.185.579-27 |
948/2020 |
João Alberto Pereira |
391.785.289-68 |
1099/2020 |
Jonas Eliel de Oliveira |
058.827.159-46 |
1075/2020 |
Lucas Hermogenes Ferreira |
843.446.449-72 |
1159/2020 |
Luciano Zanicoski |
026.085.579-02 |
1329/2020 |
Luis Alberto Pereira Junior |
042.204.869-09 |
1199/2020 |
Luis Carlos de Ramos |
527.748.729-87 |
1153/2020 |
Márcio Pires |
042.898.239-55 |
1101/2020 |
Maria Aglaci Mariano |
412.084.129-49 |
1093/2020 |
Mario Carlos Miranda de Souza |
219.024.880-91 |
1352/2020 |
Máximo Alexandre Valério |
094.447.269-91 |
1201/2020 |
Nadir de Andrade |
393.824.279-53 |
1333/2020 |
Odival Brudeck Junior |
047.323.909-43 |
1081/2020 |
Otavio Foss Neto |
357.956.979-15 |
1198/2020 |
Pedro Aurélio Nogueira |
826.035.299-00 |
1088/2020 |
Renato Zanicoski |
230.618.129-20 |
1330/2020 |
Rosilda Nogueira Ferreira |
721.131.629-20 |
1079/2020 |
Solange Pereira de Miranda |
838.703.509-20 |
953/2020 |
Tania Mara Rodrigues Chaves |
796.575.329-49 |
1196/2020 |
Vilmar Ramos Agostinho |
016.707.549-79 |
1174/2020 |
Waldemar Ribeiro de Campos |
187.072.549-20 |
1096/2020 |
Após ampla análise da documentação apresentada, pelos taxistas acima mencionados, verificou-se que os seguintes condutores preencheram os requisitos e as exigências contidas no Decreto n.º 717 de 29 de julho de 2020, DECIDINDO-SE que os seguintes taxistas autorizatários e respectivos taxistas auxiliares de condutor ESTÃO RECADASTRADOS PROVISORIAMENTE PARA O EXERCÍCIO DOS SERVIÇOS DE TÁXIS DO MUNICÍPIO DE MORRETES:
NOME |
CPF/ MF |
PROTOCOLO |
Alison Luis de Ramos |
074.736.479-62 |
1162/2020 |
Altevir Pazinatto |
587.709.179-49 |
1100/2020 |
Ana Claudia Zanicoski |
032.555.079-44 |
1328/2020 |
Antonio Celso de Oliveira |
480.170.519-72 |
1163/2020 |
Claudio Rodrigues Leite |
587.709.339-87 |
1160/2020 |
Cristiane Aparecida Maroni |
026.829.019-99 |
1179/2020 |
Cristiano Fernando Gomes |
941.589.599-34 |
1059/2020 |
Dagoberto Ribeiro Junior |
530.479.239-49 |
1109/2020 |
Elena Aparecida dos Anjos Auxiliar: Adir Aparecido dos Anjos |
721.096.889-04 |
1165/2020 |
030.288.949-39 |
||
Eloi Nogueira |
755.925.689-91 |
1048/2020 |
Enicheli Rodrigues Leite |
066.189.199-24 |
1102/2020 |
Fabricio Alexandre de Miranda Valério Auxiliar: Sergio Valério |
082.627.179-02 |
1202/2020 |
721.087.549-20 |
||
Gilmar Pazinatto |
298.921.129-20 |
1345/2020 |
Graciele Dalnegro Nogarolli |
021.847.499-74 |
1157/2020 |
Ivan Luiz Razera Auxiliar: Wilson Jose Razera |
721.315.009-04 |
1085/2020 |
722.993.719-15 |
||
Jefferson Daniel Dias |
029.185.579-27 |
948/2020 |
João Alberto Pereira |
391.785.289-68 |
1099/2020 |
Jonas Eliel de Oliveira |
058.827.159-46 |
1075/2020 |
Lucas Hermogenes Ferreira |
843.446.449-72 |
1159/2020 |
Luciano Zanicoski |
026.085.579-02 |
1329/2020 |
Luis Alberto Pereira Junior |
042.204.869-09 |
1199/2020 |
Luis Carlos de Ramos |
527.748.729-87 |
1153/2020 |
Márcio Pires |
042.898.239-55 |
1101/2020 |
Maria Aglaci Mariano |
412.084.129-49 |
1093/2020 |
Mario Carlos Miranda de Souza |
219.024.880-91 |
1352/2020 |
Máximo Alexandre Valério |
094.447.269-91 |
1201/2020 |
Nadir de Andrade |
393.824.279-53 |
1333/2020 |
Otavio Foss Neto |
357.956.979-15 |
1198/2020 |
Pedro Aurélio Nogueira |
826.035.299-00 |
1088/2020 |
Renato Zanicoski |
230.618.129-20 |
1330/2020 |
Rosilda Nogueira Ferreira |
721.131.629-20 |
1079/2020 |
Solange Pereira de Miranda |
838.703.509-20 |
953/2020 |
Tania Mara Rodrigues Chaves |
796.575.329-49 |
1196/2020 |
Waldemar Ribeiro de Campos |
187.072.549-20 |
1096/2020 |
Por outro lado, NÃO ESTÃO RECADASTRADOS OS SEGUINTES INTERESSADOS: Ademar Junior Gomes inscrito no CPF/MF n.º 721.126.209-59 - protocolo n.º 1170/2020, haja vista, não ter apresentando o Alvará de Licença para prestar serviços de táxis e, verificando as informações no sistema da Fazenda Municipal, detectou-se que o mesmo encontra-se em débito para com a Fazenda Pública Municipal uma vez que deixou de proceder ao pagamento da taxa do referido Alvará 2020, descumprindo a do art. 4º, inciso V do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; Edson Ferreira inscrito no CPF/MF n.º 853.621.749-91 – protocolo n.º 1192/2020, por motivo de não ter realizado a Vistoria no respectivo táxi, descumprindo a exigência do disposto no art. 4º, inciso IX do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; Jairo da Maia inscrito no CPF/MF n.º 314.257.098-50 – protocolo n.º 1325/2020, devido à inexistência da realização de vistoria no respectivo veículo e não apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ambos exigidos pelo art. 4º, incisos IX e X do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; Odival Brudeck Junior inscrito no CPF/MF n.º 047.323.909-43 – protocolo n.º 1081/2020, haja vista, não ter apresentado o Alvará de Licença para prestar serviços de táxi; não constar o EAR - Exerce Atividade Remunerada em sua CNH; e não apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, infringindo o disposto nos incisos V, VIII e X, respectivamente, do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020; e Vilmar Ramos Agostinho inscrito no CPF/MF n.º 016.707.549-79 – protocolo n.º 1174/2020, tendo em vista a não apresentação do comprovante de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ou similar, caracterizado como taxista, cujo documento cumpre as exigências do art. 4º, inciso VI do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020.
Os taxistas Claudio Rodrigues Leite inscrito no CPF/MF n.º 587.709.339-87 – protocolo n.º 1160/2020; Dagoberto Ribeiro Junior inscrito no CPF/MF n.º 530.479.239-49 – protocolo n.º 1109/2020; Luciano Zanicoski inscrito no CPF/MF n.º 026.085.579-02 – protocolo n.º 1329/2020; e Otávio Foss Neto inscrito no CPF/MF n.º 357.956.979-15 – protocolo n.º 1198/2020, justificaram a não apresentação do veículo acima de 06 (seis) anos de fabricação os quais, embora ultrapassem o período máximo determinado pelo disposto no art. 8º, parágrafo 2º Lei Municipal n.º 323 de 20.10.2014 e pelo disposto no art. 6º, inciso II do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020, passaram pela vistoria e se encontram em boas condições de uso. Diante da atual situação pandêmica, ocasionando instabilidade financeira para muitos, inclusive aos taxistas que foram prejudicados pelo fechamento do turismo em Morretes, de não ter sido exigida a aquisição de veículo com tempo de fabricação menor de 06 (seis) anos, e, com base no princípio da razoabilidade, não deixaram de ser considerados recadastrados em função desses fatos, todavia, há que ser registrar que tão logo seja controlada a mencionada pandemia esses automóveis deverão ser substituídos por veículos que atenda ao disposto no art. 6º, inciso II do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020.
Por fim, há que proceder à publicação desta decisão no Diário Oficial deste Município de Morretes e disponibilização no respectivo Site Oficial, bem como a RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS TAXISTAS RECADASTRADOS, quando, contados da data da publicação e disponibilização no sítio oficial, abrir-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de Impugnação Administrativa, a qual deverá ser protocolizada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Morretes, conforme disposto no art. 10, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 717 de 29 de julho de 2020.
Morretes, 20 de novembro de 2020.
PAULO RIBEIROSCHMIDT JUNIOR.
Secretário Municipal de Administração
Gestor do Serviço de Táxi do Município de Morretes