DECRETO N.º 752 DE 28 de agosto DE 2020.
“Altera os artigos 3º e 4º, § 6º do Decreto n.º 745 de 19 de agosto de 2020 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 69, IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto n.º 745 de 19 de agosto de 2020 fica acrescido do parágrafo único, passando-se a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
Parágrafo único. As atividades e serviços descritos no inciso I deste artigo poderão funcionar DE SEGUNDA-FEIRA A SABADO NO PERÍODO DAS 06h00min ÀS 22h00min E NO DOMINGO DAS 06h00min ÀS 21h00min desde que atendidas às demais exigências deste decreto.
Art. 2º. O art. 4º, § 6º do Decreto n.º 745 de 19 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. (...)
§ 6º. São atividades ou serviços do GRUPO VI que PODERÃO FUNCIONAR DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA das 06H00MIN ÀS 11H00MIN e DAS 16H00MIN ÀS 22H00MIN e aos SÁBADOS DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN: academias e afins, desde que atendam às seguintes exigências:
Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de 29 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes em 28 de agosto de 2020.
OSMAIR COSTA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
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