A Prefeitura de Morretes informa que até 29 de fevereiro de 2024, os contribuintes poderão aproveitar as vantagens de negociar suas dívidas com o município, aderindo ao programa de Recuperação Fiscal de Morretes - Refis 2023.
São passíveis de regularização, os seguintes tributos:
ISSQN
IPTU
Demais créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa
A adesão ao Refis 2023 valerá para os débitos lançados até a data de 31 de agosto de 2023, sendo pessoas físicas ou jurídicas, com desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento à vista, como descrito na Lei n.º 797 de 13 de novembro de 2023.
Veja, na íntegra, a Lei n.º 797/2023 sobre Refis 2023:
http://leismunicipa.is/0xd5h
Caso, não queira participar do Refis 2023 e prefira fazer o parcelamento das dívidas, as taxas de multa e juros serão mantidas, conforme a Lei 30/2002, e o valor poderá ser parcelado em até 36 parcelas mensais, onde a primeira parcela deverá ser paga na adesão do parcelamento, com vencimento da segunda parcela em 30 dias e assim sucessivamente. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Mais informações, dirija-se ao setor de tributação da Prefeitura de Morretes, na Sala da Cidadania, praça Rocha Pombo, 10, centro.
Os interessados em aderir o Refis 2023, deverão se manifestar por meio de protocolo online pelo site oficial da Prefeitura:
http://transparencia.morretes.pr.gov.br:8091/protocolo/aberturaProcessoExterno
Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Morretes