EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DO CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE MORRETES
O prefeito Municipal de Morretes, no uso das atribuições, com fundamento no disposto no art. 75 da Lei Complementar Municipal n.º 06 de 04.02.2011 – Plano Diretor de Morretes, RESOLVE TORNAR PÚBLICO O SEGUINTE EDITAL.
Os representantes das seguintes instituições ficam convidados para manifestar interesse, na participação da instituição que representam, no CONCIDADE – Conselho da Cidade de Morretes, com as atribuições previstas no art. 74, incisos de I até XV da Complementar Municipal n.º 06 de 04.02.2011 – Plano Diretor de Morretes:
Representante dos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis;
Representantes das Empresas Imobiliárias Locais;
Representantes das Empresas Construtoras Locais;
Representantes das Associações de Classes Empresariais Locais;
Representantes das Associações de Moradores;
Representantes das Comunidades Rurais;
Representantes das Associações de Produtores Rurais;
Representantes das Associações de Donos de Restaurantes;
Representantes das Associações de Assentados Rurais.
A instituição interessada, daquelas previstas acima, deverá protocolar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Morretes (situado à Praça Rocha Pombo, nº 10 – Centro) NO PERÍODO DE 28 DE NOVEMBRO A 06 DE DEZEMBRO DE 2019, MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DO CONCIDADE, apresentando os dados do indicado para membro TITULAR e do indicado para membro SUPLENTE, acompanhados dos seguintes dados e documentos:
DADOS:
Nomes completos dos indicados,
Profissões dos indicados,
Estados Civis dos indicados;
Endereços completos dos indicados e do representante legal;
Números dos telefones e e-mails dos indicados e do representante legal;
DOCUMENTOS:
Cópia do CPF e do RG dos indicados e do representante legal;
Cópia do Ato Constitutivo da Instituição.
Existindo mais de uma entidade, acima mencionada, os nomes indicados para representantes e suplentes serão apresentados à Câmara Municipal que selecionará, por votação do Plenário, até três nomes, se assim comportar, cuja lista será encaminhada ao Prefeito Municipal que escolherá o representante e respectivo Suplente (Art. 75, § 1º da LC n.º 06 de 04.02.2011).
PERÍODO DE MANIFESTAÇÃO: 28 DE NOVEMBRO A 06 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - O Presidente do CONCIDADE será eleito por seus pares e nomeados através de Decreto Municipal.
II - Os membros do CONCIDADE devem exercer seus mandatos de forma gratuita, vedada à percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.
III - As reuniões do CONCIDADE são públicas, facultado aos Munícipes solicitar, por escrito e com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da primeira reunião subsequente
IV - O regimento interno, elaborado e aprovado na 1ª reunião do CONCIDADE, estabelecerá a extensão do 1° (primeiro) mandato, com vistas à anualmente ocorrer renovação de metade dos membros.
V – São atribuições do CONCIDADE (art. 74, incisos de I até XV da Complementar Municipal n.º 06 de 04.02.2011 – Plano Diretor de Morretes):
5.1. Cuidar das resoluções das Conferências da Cidade;
5.2. Dar encaminhamento às deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais das Cidades em articulação com o Conselho Nacional das Cidades;
5.3. Articular as discussões para a implementação do Plano Diretor;
5.4. Elaborar seu regimento interno no prazo de 60 dias depois de empossado;
5.5. Acompanhar a execução e elaboração dos PPAs - Plano Plurianual,
5.6. Opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade quando couber;
5.7. Deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
5.8. Acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
5.9. Deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
5.10. Aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
5.11. Acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
5.12. Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação do PDMM.
5.13. Emitir parecer sobre projetos específicos de loteamento em áreas urbanas do município;
5.14. Zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano Diretor Municipal, sobretudo com relação às Leis do Perímetro Urbano, de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, de Parcelamento do Solo Urbano, do Sistema Viário, dos Códigos de Obras e de Posturas, independente de qualquer solicitação da administração municipal;
5.15. Respeitar as prescrições do Regimento Interno, realizando os seus trabalhos segundo o mesmo.
Morretes, 27 de novembro de 2019
OSMAIR COSTA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL