DECRETO N.º 668, de 01 de junho de 2020
“Altera o inciso I, do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais para a garantia do distanciamento comunitário visando a evitar aglomerações como medida de enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) no âmbito das atividades Públicas e Privadas no Município de Morretes, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art.1º. Fica alterado o inciso I do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
I – São atividades ou serviços do GRUPO I que deverão funcionar às SEGUNDAS; QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS NO PERÍDO DAS 09H00 ÀS 18H00: Floriculturas, bijuterias, presentes, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, serviços de estética, fotografias, vestuários, imobiliárias, escolas de idiomas, bem como demais atividades e serviços não previstos neste Decreto; ”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 01 de junho 2020.
OSMAIR COSTA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL