DECRETO N.º 637, DE 27 de abril DE 2020
“Insere o parágrafo 3º, no artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais para a garantia do distanciamento comunitário visando a evitar aglomerações como medida de enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) no âmbito das atividades Públicas e Privadas no Município de Morretes, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 69, IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art.1º. Fica inserido o parágrafo 3º, no artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
§ 3º - Os estabelecimentos de alimentação, quais sejam, restaurantes, lanchonetes e trailers poderão prestar serviços na modalidade delivery em qualquer dia da semana, sendo que os atendimentos nos dias não autorizados pelo inciso IV deste artigo somente poderão ocorrer com o estabelecimento fechado.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes em 27 de abril de 2020.
OSMAIR COSTA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL