DECRETO N.º 609, de 06 de abril DE 2020.

 

Publicado em: 06/04/2020 17:28

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DECRETO N.º 609, de 06 de abril DE 2020.

 

 

Altera o inciso XXXIV do parágrafo terceiro do Artigo 4ºdo Decreto Municipal n.º 587, de 17 de março de 2020, que declarou situação excepcional de Emergência na Saúde Pública de Morretes e determinou a execução de ações necessárias ao enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Município de Morretes e dá outras providências”.

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 4.388, de 30.03.2020, que acrescentou a atividade religiosa como essencial à população;

 

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 69, IV da Lei Orgânica do Município,DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso XXXIV do parágrafo terceiro do artigo 4º do Decreto Municipal n.º 587, de 17.03.2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

XXXIV – atividades religiosas desde que, realizadas por meio de atendimento ou aconselhamento individual, recomendando-se, que as reuniões coletivas, sejam feitas por meios virtuais, no sentido de evitar aglomerações nos termos do disposto no Decreto Estadual n.º 4.388 de 30.03.2020.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes em 06 de abril de 2020.

 

    

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL