Lei Complementar Nº 36/2017, de Autoria do Vereador Pastor Deimeval Borba, concede isenção ao pagamento do IPTU, sobre os imóveis de pessoas portadoras de doenças graves citadas na Lei, ou de famílias que possuam dependentes destas doenças. A Lei cita que fica isento do pagamento a propriedade ou residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.
Doenças Graves, citadas na Lei são: Neoplasia maligna (câncer); Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Fibrose cística (mucoviscidose).
O Artigo terceiro da lei deixa específico como o cidadão deve proceder para que seja requerido a isenção de pagamento, o requerente deve protocolar junto à Secretaria Municipal de Fazenda, até a data de 31 de janeiro do ano a que pretende a concessão do benefício, o requerimento solicitando a isenção do imposto, deve estar acompanhado das cópias dos devidos documentos a Lei detalha
Segue o link da Lei Complementar Nº 36/2017
https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/morretes/lei-complementar/2017/3/36/lei-complementar-n-36-2017-concede-isencao-do-imposto-predial-e-territorial-urbano-iptu-sobre-imovel-integrante-do-patrimonio-de-portadores-de-doencas-consideradas-graves-elencadas-nesta-lei-ou-que-tenham-dependentes-nesta-condicao-e-da-outras-providencia
Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Morretes.