DECRETO N.º 688 DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

Publicado em: 24/06/2020 11:52

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DECRETO N.º 688 DE 23 de junho DE 2020

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, NO MUNICÍPIO DE MORRETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 69, IV da Lei Orgânica do Município; no art. 104 da Lei Complementar Municipal n.º 30 de 20 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2020, em parcela única, terá desconto de 3,91%, podendo ser recolhido até a data de 10 de agosto de 2020.

Art. 2º. O pagamento poderá ser realizado em 5 parcelas mensais, para pagamento da primeira parcela, com vencimento na data de 10 de agosto de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes em 23 de junho de 2020.

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL