DECRETO N.º 752 DE 28 de agosto DE 2020.
“Altera os artigos 3º e 4º, § 6º do Decreto n.º 745 de 19 de agosto de 2020 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 69, IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto n.º 745 de 19 de agosto de 2020 fica acrescido do parágrafo único, passando-se a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
Parágrafo único. As atividades e serviços descritos no inciso I deste artigo poderão funcionar DE SEGUNDA-FEIRA A SABADO NO PERÍODO DAS 06h00min ÀS 22h00min E NO DOMINGO DAS 06h00min ÀS 21h00min desde que atendidas às demais exigências deste decreto.
Art. 2º. O art. 4º, § 6º do Decreto n.º 745 de 19 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. (...)
§ 6º. São atividades ou serviços do GRUPO VI que PODERÃO FUNCIONAR DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA das 06H00MIN ÀS 11H00MIN e DAS 16H00MIN ÀS 22H00MIN e aos SÁBADOS DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN: academias e afins, desde que atendam às seguintes exigências:
Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de 29 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes em 28 de agosto de 2020.
OSMAIR COSTA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.º 752/2020 | Clique para baixar |