DECRETO N.º 718 DE 30 DE JULHO DE 2020

 

Publicado em: 30/07/2020 16:03

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DECRETO N.º 718, de 30 de julho DE 2020.

Altera o parágrafo 1º, do artigo 4º do Decreto Municipal n.º 707, de 21 de julho de 2020, que regulamenta a forma e as condições, bem como, as providências exigidas, em caráter excepcional, pelo período de 14 (quatorze) dias iniciando-se no dia 22 de julho de 2020, o funcionamento das atividades e serviços essenciais e não essenciais, vinculadas ou não ao turismo em Morretes, visando ao enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 69, IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1.º. Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto Municipal n.º 707, de 21 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. (...)

§ 1º. São atividades ou serviços do GRUPO I, que poderão funcionar de segunda à sábado no período das 09h30m às 17h30m, as seguintes: Floriculturas, bijuterias, presentes, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, serviços de estética, fotografias, vestuários, imobiliárias, confecções, calçados, lojas de tecidos, armarinhos e aviamentos, relojoarias, joalherias, serviços de impressão, cópias, papelaria, casas de embalagens, informática, perfumarias, cosméticos, fotos, barbearias, salão de beleza e escola de idiomas, bem como, demais atividades e serviços não previstos neste Decreto e que nele não estejam proibidas;

I - As atividades ou serviços do GRUPO I, previstas no § 1º deste artigo, poderão funcionar somente na modalidade delivery, isto é, de portas fechadas e sem atendimento presencial com venda, por meio de telefone ou internet, de segunda-feira à sábado no período das 17h31min às 23h00min.

(...)”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 30 de julho de 2020.

 

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL