DECRETO N.º 668, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

Publicado em: 01/06/2020 16:58

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DECRETO N.º 668, de 01 de junho de 2020

 

“Altera o inciso I, do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais para a garantia do distanciamento comunitário visando a evitar aglomerações como medida de enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) no âmbito das atividades Públicas e Privadas no Município de Morretes, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor OSMAIR COSTA COELHO, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Art.1º. Fica alterado o inciso I do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 627, de 20 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

I – São atividades ou serviços do GRUPO I que deverão funcionar às SEGUNDAS; QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS NO PERÍDO DAS 09H00 ÀS 18H00: Floriculturas, bijuterias, presentes, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, serviços de estética, fotografias, vestuários, imobiliárias, escolas de idiomas, bem como demais atividades e serviços não previstos neste Decreto; ”

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 01 de junho 2020.

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL