Prefeitura de Morretes destaca lei municipal sobre deposição irregular de resíduos sólidos em locais inapropriados

 

Publicado em: 02/10/2022 08:37

Whatsapp

 

A Prefeitura de Morretes e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informam que a deposição irregular de resíduos sólidos é expressamente proibida, conforme estabelece a Lei Municipal n.° 17/2002, da Politica Municipal de Meio Ambiente, o Artigo 37, parágrafo 1. °, Inciso I:

“I - A deposição indiscriminada de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou agrícolas”;

Assim, convidamos toda a população para colaborar com a Campanha Cidade Limpa: Responsabilidade de Todos, zelando pela manutenção do bom funcionamento dos serviços de limpeza pública e com a qualidade ambiental dos espaços públicos, evitando a deposição de resíduos como a matéria vegetal, madeira, móveis usados e outros nas vias públicas e terrenos baldios.

Para a coleta da matéria vegetal, madeira e móveis usados, abra um protocolo junto ao site da Prefeitura, solicitando com antecedência a coleta, para avaliação, agendamento e cobrança da taxa necessária.

http://transparencia.morretes.pr.gov.br:8091/protocolo/aberturaProcessoExterno

Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (41) 93500-9546, WhatsApp ou meioambiente@morretes.pr.gov.br

Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Morretes


Imagens