Edital Convite CONCIDADE

 

Publicado em: 07/10/2019 10:22 | Fonte/Agência: Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DO CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE MORRETES

 

O prefeito Municipal de Morretes, no uso das atribuições, com fundamento no disposto no art. 75 da Lei Complementar Municipal n.º 06 de 04.02.2011 – Plano Diretor de Morretes, RESOLVE TORNAR PÚBLICO O SEGUINTE EDITAL.

 

Os representantes das seguintes instituições ficam convidados para manifestar interesse, na participação da instituição que representam, no CONCIDADEConselho da Cidade de Morretes, com as atribuições previstas no art. 74, incisos de I até XV da Complementar Municipal n.º 06 de 04.02.2011 – Plano Diretor de Morretes:

 

Representante dos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis;

Representantes das Empresas Imobiliárias Locais;

Representantes das Empresas Construtoras Locais;

Representantes das Associações de Classes Empresariais Locais;

Representantes das Associações de Moradores;

Representantes das Comunidades Rurais;

Representantes das Associações de Produtores Rurais;

Representantes das Associações de Donos de Restaurantes;

Representantes das Associações de Assentados Rurais.

 

A instituição interessada, daquelas previstas acima, deverá protocolar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Morretes (situado à Praça Rocha Pombo, nº 10 – Centro) NO PERÍODO DE 10 A 25 DE OUTUBRO DE 2019, MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DO CONCIDADE, apresentando os dados do indicado para membro TITULAR e do indicado para membro SUPLENTE, acompanhados dos seguintes dados e documentos:

 

DADOS:

Nomes completos dos indicados,

Profissões dos indicados,

Estados Civis dos indicados;

Endereços completos dos indicados e do representante legal;

Números dos telefones e e-mails dos indicados e do representante legal;

 

DOCUMENTOS:

Cópia do CPF e do RG dos indicados e do representante legal;

Cópia do Ato Constitutivo da Instituição.

 

Existindo mais de uma entidade, acima mencionada, os nomes indicados para representantes e suplentes serão apresentados à Câmara Municipal que selecionará, por votação do Plenário, até três nomes, se assim comportar, cuja lista será encaminhada ao Prefeito Municipal que escolherá o representante e respectivo Suplente (Art. 75, § 1º da LC n.º 06 de 04.02.2011).

 

PERÍODO DE MANIFESTAÇÃO: 10 A 25 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

I - O Presidente do CONCIDADE será eleito por seus pares e nomeados através de Decreto Municipal.

 

II - Os membros do CONCIDADE devem exercer seus mandatos de forma gratuita, vedada à percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.

 

III - As reuniões do CONCIDADE são públicas, facultado aos Munícipes solicitar, por escrito e com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da primeira reunião subsequente

 

 IV - O regimento interno, elaborado e aprovado na 1ª reunião do CONCIDADE, estabelecerá a extensão do 1° (primeiro) mandato, com vistas à anualmente ocorrer renovação de metade dos membros.

 

V – São atribuições do CONCIDADE (art. 74, incisos de I até XV da Complementar Municipal n.º 06 de 04.02.2011 – Plano Diretor de Morretes):

5.1. Cuidar das resoluções das Conferências da Cidade;

5.2. Dar encaminhamento às deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais das Cidades em articulação com o Conselho Nacional das Cidades;

5.3. Articular as discussões para a implementação do Plano Diretor;

5.4. Elaborar seu regimento interno no prazo de 60 dias depois de empossado;

5.5. Acompanhar a execução e elaboração dos PPAs - Plano Plurianual,

5.6. Opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade quando couber;

5.7. Deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;

5.8. Acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;

5.9. Deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;

5.10. Aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;

5.11. Acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;

5.12. Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação do PDMM.

5.13. Emitir parecer sobre projetos específicos de loteamento em áreas urbanas do município;

5.14. Zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano Diretor Municipal, sobretudo com relação às Leis do Perímetro Urbano, de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, de Parcelamento do Solo Urbano, do Sistema Viário, dos Códigos de Obras e de Posturas, independente de qualquer solicitação da administração municipal;

5.15. Respeitar as prescrições do Regimento Interno, realizando os seus trabalhos segundo o mesmo.

                      Morretes, 04 de outubro de 2019

 

 

 

OSMAIR COSTA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL