EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - Edital de Chamamento Público para o Credenciamento e Registro de Preço de Agr

 

Publicado em: 10/12/2020 11:05

Whatsapp

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

 

Edital de Chamamento Público para o Credenciamento e Registro de Preço de Agricultores Familiares de Morretes

Chamada Pública nº 001/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Estadual, modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal, com dispensa de licitação, conforme disposto pelo art. 19, da Lei nº 10.696/2003, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

A Prefeitura Municipal de Morretes, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Rocha Pombo, 10,Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 76.022.490/0001-99, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Osmair Costa Coelho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19, da Lei 10.696/2003, vem, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, realizar Chamada Pública para seleção de beneficiários fornecedores e gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de 12 meses após a aprovação do Plano Operacional do Estado do Paraná.

1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a seleção de beneficiários fornecedores e gêneros alimentícios de agricultores familiares locais, para posterior doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra para Doação Simultânea.

2. Agricultores Familiares Elegíveis

2.1. Serão aceitos agricultores familiares individuais locais, enquadrados no PRONAF.

2.2. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 6.

3. Prazo para Apresentação de Propostas

Os agricultores individuais, deverão apresentar a documentação para habilitação do dia 11/12/2020 até o dia 14/01/2021, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Agricultura, com sede ao Bloco II, Anexo ao Paço Municipal Nhundiaquara, Praça Rocha Pombo, 10, Centro, Morretes/PR.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE:

Para participação da chamada pública, os fornecedores deverão apresentar os documentos de habilitação e proposta de fornecimento de alimentos, conforme o anexo I deste edital em um envelope lacrado, e identificado, para que se sugere a seguinte inscrição:

 

AO MUNICÍPIO DE MORRETES – PR

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE OU GRUPO (NOME COMPLETO)

 

5. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos

5.1. Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter toda documenta listada abaixo;

a. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou extrato da DAP;

c. Cópia do CAD/PROD – Cadastro de Produtor Rural ativo;

d. Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, de acordo com a Tabela dos Produtos. (Modelo de proposta no Anexo I).

5.2 A não apresentação dos documentos listados acima ensejará a inabilitação do participante.

5.3 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por servidor público designado (neste último caso, a autenticação deverá ser feita em data anterior a da abertura dos envelopes, na sede desta Prefeitura.

5.4 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

 

6. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

6.1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA:

Item

Critério

Indicador

Pontos

1

Grupo

PCTs2, mulher, jovem, assentadocionais

10

2

Sustentabilidade

Tipo de Produção

Orgânico 5

Transição 3

3

Acompanhamento da produção

Assistência Técnica

5

4

Variedade de produtos

Fornecimento de pelo menos 6 tipos alimentos

5

5

Inclusão

Não participação em processos do PAA anteriores

5

6

Idade

Caso o limite máximo de produtores beneficiários seja ultrapassado, será levado em consideração a maior idade do produtor

3

 

Povos e Comunidades Tradicionais – Indígena, quilombola, faxinalense, pescadores, caiçaras, entre outros.

 

6.2 Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, caso o empate persista, os quais poderão ser inseridos no projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente Chamamento Público, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme o art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

7.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.

7.3 A lista com a classificação dos fornecedores será publicada no Diário Oficial do Município.

 

8. Local e periodicidade de entrega dos produtos

8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, situada na Rua Santos Dumont, Centro, no primeiro dia útil de cada mês, pelo período de 12 meses, na qual a Secretária Municipal, atestará o seu recebimento.

8.2 Os agricultores fornecedores deverão realizar a entrega dos alimentos no local já mencionado no subitem 8.1, com transporte próprio.

9. Pagamento

9.1 O Ministério da Cidadania fecha as remessas de pagamento todo décimo quinto dia útil do mês. As notas aprovadas pelo gestor até o 15º dia do mês serão pagas ao final do respectivo mês. Notas aprovadas após o décimo quinto dia útil, somente entrarão na remessa do décimo quinto dia do mês posterior e consequentemente serão pagas no final do mês posterior a aprovação.

 

10. Disposições Gerais

10.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Agricultura, no horário das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou através dos e-mails: agricultura@morretes.pr.gov.br - acaosocial@morretes.pr.gov.br

10.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por DAP, por ano civil.

10.3 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura, quando da conclusão do processo de seleção.

10.4 Todos os agricultores individuais que apresentarem propostas, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.

10.5 O município tem autonomia para trabalhar com o número mínimo de beneficiários fornecedores, acima de 12 agricultores, e nunca excedendo ao teto definido pelo Estado, que é de 20 agricultores, para o município de Morretes.

 

Morretes, 10 de dezembro de 2020

 

 

OSMAR COSTA COELHO

Prefeito Municipal