DECRETO N.º 812, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Publicado em: 10/11/2020 17:10

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Regulamenta a forma e as condições, bem como, as providências exigidas, em caráter excepcional, pelo período de 28 (vinte e oito) dias iniciando-se no dia 10 de novembro de 2020, o funcionamento das atividades e serviços essenciais e não essenciais, vinculadas ou não ao turismo em Morretes, visando ao enfrentamento da infecção humana pelo NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) e dá outras providências”.